APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

july 28, 2025
A aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Os critérios permanecem conforme estabelecido pela Lei nº 8.213/91 e pela Lei Complementar nº 142/2013, que instituíram duas modalidades de benefício:
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo reduzido, independentemente da idade;
  • Aposentadoria por idade com idade reduzida.
  • Quem tem direito?
    Para fins previdenciários, é considerada pessoa com deficiência aquele que apresenta limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
    Tem direito ao benefício o segurado do INSS que comprove a existência da deficiência, tenha contribuído por no mínimo 180 meses na condição de pessoa com deficiência e cumpra o tempo mínimo de contribuição conforme o grau da deficiência.
    Qual é o tempo mínimo exigido?
    O tempo mínimo exigido varia de acordo com o grau da deficiência, que será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS.

    Para aposentadoria por tempo de contribuição:
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

    Para aposentadoria por idade:
  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.
    Será necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Quais documentos são necessários?
    Para comprovação da deficiência, é importante apresentar:
  • Documentos médicos: laudos, exames, prontuários e relatórios;
  • Documentos complementares: carteira de pessoa com deficiência (PCD), CNH com indicação de PCD, isenção de imposto de renda, anotações na carteira de trabalho indicando vaga destinada a PCD, entre outros.
  • Como é feita a avaliação?
    A avaliação é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, composta por perícia médica e avaliação social, com o objetivo de determinar o grau da deficiência.
    A aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade da pessoa com deficiência permanece com as mesmas regras anteriores à Reforma da Previdência, sendo, em muitos casos, a modalidade mais vantajosa para os segurados que se enquadram nos requisitos legais.
    FAQs
    perguntas
    frequentes
    a advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra em questões relacionadas aos benefícios da previdência social. Advogados previdenciaristas, auxiliam as pessoas a entenderem, requererem e protegerem seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e revisões.
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