Quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cessa o auxílio-doença, o
trabalhador pode ficar em uma situação chamada "limbo previdenciário". Isso
acontece quando ele não está mais recebendo o benefício, mas também não
consegue voltar ao trabalho, pois o empregador o considera incapaz para
desempenhar suas funções.
Antes, muitos trabalhadores ficavam sem conseguir contribuir para a Previdência
Social, já que estavam impossibilitados de voltar ao trabalho, o que fazia com que
perdessem a qualidade de segurado. Isso significava que eles não podiam mais
pedir benefícios, como o auxílio-doença, ou até mesmo garantir pensão por morte
para seus dependentes.
Porém, uma decisão importante foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização
(TNU), que é um órgão da Justiça Federal responsável por unificar as decisões dos
juizados especiais. Essa decisão, firmada no julgamento do Tema 300, estabelece
que, quando o empregador não permitir que o trabalhador volte ao trabalho,
considerando-o incapaz, mesmo depois de o INSS ter cessado o auxílio-doença, o
trabalhador mantém a sua qualidade de segurado. Isso vai durar até o fim do
contrato de trabalho, ou seja, até o dia em que o contrato for encerrado
(rescindido), e aí começa a contar o período de graça.
O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de
segurado, mesmo sem contribuir para o INSS. Esse período pode durar de 12 a 36
meses, dependendo da situação.
Exemplo:
Vamos entender melhor com um exemplo:
Um trabalhador recebe auxílio-doença até 01 de janeiro de 2023. Depois
disso, o INSS cessa o benefício, mas ele vai até a empresa para tentar voltar
ao trabalho, já que recebeu alta médica do INSS.
A empresa, ao encaminhar o trabalhador para um exame médico, decide
que ele ainda está incapaz de trabalhar.
Nesse caso, o trabalhador fica em uma situação onde o INSS o considera
apto, mas a empresa o vê como inapto.
Segundo a decisão do Tema 300 da TNU, o trabalhador continuará com a
qualidade de segurado até o fim do seu vínculo de trabalho com a empresa.
Isso significa que ele ainda poderá pedir benefícios que exigem qualidade
de segurado, como o auxílio-doença, por exemplo.
Se a empresa, por exemplo, decidir demitir esse trabalhador em 01 de abril de
2025, o período de graça começará a contar a partir da rescisão do contrato de
trabalho. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, garantindo que o trabalhador
ainda tenha acesso aos benefícios do INSS.
Conclusão
Em resumo, se o empregador não permitir o retorno do trabalhador ao trabalho,
ele continuará com a qualidade de segurado enquanto o contrato de trabalho
estiver ativo. Somente quando o vínculo de emprego for encerrado é que começará
a contar o período de graça, garantindo ao trabalhador o direito de solicitar
benefícios mesmo sem contribuir para o INSS.
Se você estiver nessa situação ou tiver dúvidas, é importante consultar um
advogado especializado em Direito Previdenciário para que seus direitos sejam
protegidos.
fonte: VINICIUS MORANTE EMER GUIMARÃES
OAB/PR 83.617