Manutenção da Qualidade de Segurado em Caso de Cessação de Auxílio- Doença e Impossibilidade de Retorno ao Trabalho

abr 08, 2025
Quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cessa o auxílio-doença, o trabalhador pode ficar em uma situação chamada "limbo previdenciário". Isso acontece quando ele não está mais recebendo o benefício, mas também não consegue voltar ao trabalho, pois o empregador o considera incapaz para desempenhar suas funções.
Antes, muitos trabalhadores ficavam sem conseguir contribuir para a Previdência Social, já que estavam impossibilitados de voltar ao trabalho, o que fazia com que perdessem a qualidade de segurado. Isso significava que eles não podiam mais pedir benefícios, como o auxílio-doença, ou até mesmo garantir pensão por morte para seus dependentes.
Porém, uma decisão importante foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é um órgão da Justiça Federal responsável por unificar as decisões dos juizados especiais. Essa decisão, firmada no julgamento do Tema 300, estabelece que, quando o empregador não permitir que o trabalhador volte ao trabalho, considerando-o incapaz, mesmo depois de o INSS ter cessado o auxílio-doença, o trabalhador mantém a sua qualidade de segurado. Isso vai durar até o fim do contrato de trabalho, ou seja, até o dia em que o contrato for encerrado (rescindido), e aí começa a contar o período de graça.
O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir para o INSS. Esse período pode durar de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
Exemplo:
Vamos entender melhor com um exemplo:
  • Um trabalhador recebe auxílio-doença até 01 de janeiro de 2023. Depois disso, o INSS cessa o benefício, mas ele vai até a empresa para tentar voltar ao trabalho, já que recebeu alta médica do INSS.
  • A empresa, ao encaminhar o trabalhador para um exame médico, decide que ele ainda está incapaz de trabalhar.
  • Nesse caso, o trabalhador fica em uma situação onde o INSS o considera apto, mas a empresa o vê como inapto.
  • Segundo a decisão do Tema 300 da TNU, o trabalhador continuará com a qualidade de segurado até o fim do seu vínculo de trabalho com a empresa. Isso significa que ele ainda poderá pedir benefícios que exigem qualidade de segurado, como o auxílio-doença, por exemplo.
  • Se a empresa, por exemplo, decidir demitir esse trabalhador em 01 de abril de 2025, o período de graça começará a contar a partir da rescisão do contrato de trabalho. Esse período pode variar de 12 a 36 meses, garantindo que o trabalhador ainda tenha acesso aos benefícios do INSS.
    Conclusão
    Em resumo, se o empregador não permitir o retorno do trabalhador ao trabalho, ele continuará com a qualidade de segurado enquanto o contrato de trabalho estiver ativo. Somente quando o vínculo de emprego for encerrado é que começará a contar o período de graça, garantindo ao trabalhador o direito de solicitar benefícios mesmo sem contribuir para o INSS.
    Se você estiver nessa situação ou tiver dúvidas, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que seus direitos sejam protegidos.
    fonte: VINICIUS MORANTE EMER GUIMARÃES
    OAB/PR 83.617
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