APOSENTADORIA ESPECIAL E A EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

mar 31, 2025
No direito previdenciário, a função social é uma prioridade. A aposentadoria especial foi instituída com o objetivo de assegurar um tempo de contribuição reduzido aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, protegendo-os dos riscos inerentes à sua atividade. Esse benefício é concedido a profissionais que lidam com agentes químicos, físicos ou biológicos, cujas condições de trabalho podem reduzir sua expectativa de vida em relação à média dos demais trabalhadores.
Quais eram os requisitos antes da reforma da Previdência?
Antes da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial variava de acordo com o nível de exposição do trabalhador a agentes nocivos. Para atividades de maior risco, o tempo exigido era de 15 anos; para exposição moderada, 20 anos; e para aquelas de menor intensidade, 25 anos. Além disso, o cálculo do benefício era mais vantajoso, pois o segurado tinha direito a 100% do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário ou outros redutores, garantindo uma renda integral ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde.
Quais foram as mudanças após a reforma da Previdência?
Após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou por mudanças significativas, tanto nos requisitos de concessão quanto na forma de cálculo do benefício. Entre as alterações introduzidas, destaca-se a regra de transição por pontos, que combina o tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado. Os novos critérios para acesso ao benefício são os seguintes:
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
  • Além da regra de transição, foi estabelecida uma regra permanente, que exige idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Os requisitos passaram a ser:
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
  • Outra mudança relevante trazida pela reforma foi a alteração no cálculo do benefício, tornando-o menos vantajoso para os segurados. Antes, a aposentadoria especial correspondia a 100% do salário de benefício, sem aplicação de redutores. Com a nova regra, o valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
    60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
    Essas mudanças impactaram diretamente os trabalhadores que exercem atividades insalubre, tornando mais difícil o acesso à aposentadoria especial e reduzindo o valor do benefício. Diante desse cenário, muitos segurados passaram a buscar alternativas, como a conversão de tempo especial em comum ou a revisão do tempo de contribuição, a fim de minimizar os impactos das novas regras.
    Uma esperança para quem tem direito à aposentadoria especial.
    Essa mudança está em discussão e será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona diversos aspectos das novas regras da aposentadoria especial introduzidas pela reforma da Previdência.
    Os principais pontos em debate incluem:

  • A proibição da conversão do tempo especial em comum, que impacta segurados que não conseguem atingir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial, dificultando o aproveitamento do período trabalhado em condições insalubres;
  • A imposição da idade mínima, que desconsidera a natureza protetiva do benefício e pode impedir que trabalhadores expostos a agentes nocivos tenham acesso à aposentadoria antes de sofrerem danos irreversíveis à saúde;
  • A nova fórmula de cálculo do benefício, que reduziu significativamente o valor da aposentadoria especial ao estabelecer um coeficiente inicial de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

    A decisão do STF será fundamental para definir o futuro da aposentadoria especial, podendo confirmar as novas regras ou reconhecer a inconstitucionalidade de algumas delas, garantindo maior proteção aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
  • FAQs
    perguntas
    frequentes
    a advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra em questões relacionadas aos benefícios da previdência social. Advogados previdenciaristas, auxiliam as pessoas a entenderem, requererem e protegerem seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e revisões.
    fale conosco
    o que é advocacia previdenciária?
    A advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra nas questões relacionadas à Previdência Social, buscando assegurar os direitos dos cidadãos em relação aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
    quem pode buscar a assistência de um advogado previdenciário?
    qualquer pessoa que necessite de orientação ou representação legal em questões previdenciárias pode buscar a assistência de um advogado especializado nessa área. Isso inclui trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
    Como funciona a solicitação de benefícios previdenciários?
    O processo de solicitação de benefícios previdenciários envolve a apresentação de documentos e informações específicas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um advogado previdenciário pode orientar o cliente em todo o processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento de possíveis recursos.
    prezamos pela
    SATISFAÇÃO TOTAL
    do cliente!
    o escritório VIEIRA & PADILHA é especializado em REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
    todos os direitos Reservados - Vieira & Padilha Advogados.