No direito previdenciário, a função social é uma prioridade. A aposentadoria especial
foi instituída com o objetivo de assegurar um tempo de contribuição reduzido aos
trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, protegendo-os dos riscos
inerentes à sua atividade. Esse benefício é concedido a profissionais que lidam com
agentes químicos, físicos ou biológicos, cujas condições de trabalho podem reduzir sua
expectativa de vida em relação à média dos demais trabalhadores.
Quais eram os requisitos antes da reforma da Previdência?
Antes da reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição para a
aposentadoria especial variava de acordo com o nível de exposição do trabalhador a
agentes nocivos. Para atividades de maior risco, o tempo exigido era de 15 anos; para
exposição moderada, 20 anos; e para aquelas de menor intensidade, 25 anos. Além
disso, o cálculo do benefício era mais vantajoso, pois o segurado tinha direito a 100%
do salário de benefício, sem a aplicação do fator previdenciário ou outros redutores,
garantindo uma renda integral ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à
saúde.
Quais foram as mudanças após a reforma da Previdência?
Após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou por mudanças
significativas, tanto nos requisitos de concessão quanto na forma de cálculo do
benefício. Entre as alterações introduzidas, destaca-se a regra de transição por
pontos, que combina o tempo mínimo de contribuição com a idade do segurado. Os
novos critérios para acesso ao benefício são os seguintes:
15 anos de atividade especial e 66 pontos;
20 anos de atividade especial e 76 pontos;
25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Além da regra de transição, foi estabelecida uma regra permanente, que exige idade
mínima para a concessão da aposentadoria especial. Os requisitos passaram a ser:
15 anos de atividade especial e 55 anos de idade;
20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Outra mudança relevante trazida pela reforma foi a alteração no cálculo do benefício,
tornando-o menos vantajoso para os segurados. Antes, a aposentadoria especial
correspondia a 100% do salário de benefício, sem aplicação de redutores. Com a nova
regra, o valor do benefício passou a ser calculado da seguinte forma:
60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição
que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Essas mudanças impactaram diretamente os trabalhadores que exercem atividades
insalubre, tornando mais difícil o acesso à aposentadoria especial e reduzindo o valor
do benefício. Diante desse cenário, muitos segurados passaram a buscar alternativas,
como a conversão de tempo especial em comum ou a revisão do tempo de
contribuição, a fim de minimizar os impactos das novas regras.
Uma esperança para quem tem direito à aposentadoria especial.
Essa mudança está em discussão e será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questiona diversos
aspectos das novas regras da aposentadoria especial introduzidas pela reforma da
Previdência.
Os principais pontos em debate incluem:
A proibição da conversão do tempo especial em comum, que impacta
segurados que não conseguem atingir o tempo mínimo exigido para a
aposentadoria especial, dificultando o aproveitamento do período trabalhado
em condições insalubres;
A imposição da idade mínima, que desconsidera a natureza protetiva do
benefício e pode impedir que trabalhadores expostos a agentes nocivos
tenham acesso à aposentadoria antes de sofrerem danos irreversíveis à saúde;
A nova fórmula de cálculo do benefício, que reduziu significativamente o valor
da aposentadoria especial ao estabelecer um coeficiente inicial de 60% do
salário de benefício, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder 15
anos para mulheres e 20 anos para homens.
A decisão do STF será fundamental para definir o futuro da aposentadoria especial,
podendo confirmar as novas regras ou reconhecer a inconstitucionalidade de algumas
delas, garantindo maior proteção aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais
à saúde.