O prazo final para o envio da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de
2024 é 30 de maio de 2025. Mas você sabia que há situações específicas em que o contribuinte pode
ser legalmente dispensado do pagamento?
Antes de mais nada, vale lembrar: o Imposto de Renda é um tributo federal que incide
sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano, como salários,
aposentadorias, aluguéis, aplicações financeiras e outros. Trata-se de um imposto progressivo —
quanto maior o ganho, maior a alíquota aplicável.
Novos limites de isenção para quem teve renda mensal até R$ 2.824
Com a publicação da Medida Provisória no 1.206/2024, houve atualização na faixa de
isenção. Em 2025, quem recebeu até R$ 2.824,00 por mês em 2024 está isento de pagar o imposto.
Isso significa que trabalhadores e beneficiários que se enquadrarem nesse limite não terão obrigação
de recolher o tributo.
Quando condições de saúde garantem a dispensa do IR:
Além da isenção por limite de renda, há outra possibilidade prevista em lei: a dispensa
do Imposto de Renda para pessoas com doenças consideradas graves.
Essa isenção é válida para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma —
independentemente do momento em que a doença tenha surgido (ou seja, mesmo que a enfermidade
tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício ou mesmo durante o acompanhamento
médico).
A Lei no 7.713/1988 traz uma lista de enfermidades que conferem esse direito. Entre
elas, estão:
doenças ocupacionais (como LER/DORT, transtornos psicológicos relacionados ao trabalho);
tuberculose ativa;
transtornos mentais severos;
esclerose múltipla;
câncer (neoplasia maligna);
cegueira;
hanseníase;
paralisias permanentes com incapacidade funcional;
doenças cardíacas graves;
Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
insuficiências renais crônicas;
doenças hepáticas graves;
osteíte deformante (fase avançada da doença de Paget);
contaminação por radiação;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
Procedimentos para requerer a isenção
O primeiro passo é comprovar a condição de saúde com documentos médicos atualizados, como laudos, relatórios e atestados.
Se o beneficiário for aposentado ou pensionista pelo INSS, o requerimento pode ser
feito diretamente pelo sistema Meu INSS. Já no caso de servidores ou beneficiários de outros
regimes, a solicitação deve ser apresentada ao respectivo órgão pagador.
Importante: a documentação médica deve conter informações claras sobre o diagnóstico,
data de início da doença e grau de incapacidade, se houver. Dados genéricos podem comprometer a
análise do pedido.
Direito à devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos
Caso a isenção seja concedida, o beneficiário também pode pleitear a restituição dos valores de Imposto de Renda que foram descontados indevidamente nos cinco anos anteriores ao pedido.
Esse direito inclui também casos de acidentes de trabalho com comprovação de sequelas graves ou moléstia profissional.
Por que contar com orientação jurídica qualificada?
Muitas pessoas deixam de exercer esse direito por desconhecimento ou por dificuldades em lidar com os trâmites administrativos. Um escritório especializado pode oferecer:
apoio técnico na análise dos documentos médicos;
estratégia adequada para o pedido administrativo ou judicial;
organização eficiente do processo;
acompanhamento integral até a obtenção da isenção e da restituição, quando for o caso.
Mais do que dominar a legislação, é fundamental que o atendimento seja humanizado e sensível ao contexto de quem enfrenta uma condição de saúde delicada.
Considerações finais
Conforme previsto em lei, pessoas acometidas por doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, bem como à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Trata-se de uma medida que representa não apenas justiça fiscal, mas também um importante alívio financeiro em um momento de vulnerabilidade.
Contar com a orientação de um(a) profissional especializado(a) é essencial para que esse direito seja reconhecido de forma segura e com maior agilidade, seja na via administrativa ou judicial.
Marielli Rodrigues Portes
OAB/PR 110.674