Revisão de aposentadoria e contribuições concomitantes

fev 17, 2025
Você sabia que é possível fazer a revisão do seu benefício e considerar contribuições ou atividades que foram realizadas de forma concomitante e não foram consideradas na hora da concessão da sua aposentadoria? Atualmente, temos beneficiários solicitando a revisão de seus benefícios, pois, ao receber a tão sonhada aposentadoria, perceberam que algum período trabalhado ou de contribuição não foi considerado pelo INSS!
Como saber se tenho direito de solicitar a revisão?
No caso das contribuições concomitantes, os beneficiários que tiveram os benefícios concedidos antes de 18 de junho de 2018 ou trabalharam em mais de uma atividade ao mesmo tempo, esses possuem direito se revisar o seu benefício, utilizando esses períodos que não foram considerados no momento da concessão!
Isso aconteceu, pois antes da Lei 13.846 de 2019, o INSS calculava os salários de contribuição para a atividade concomitante de forma separada, considerando uma atividade como principal e a outra como atividade era considerada secundária, tendo essa última uma redução considerável, o que gerou benefícios concedidos com valores desproporcionais o que acabou prejudicando muitos segurados.
Mas atenção!
Qualquer revisão pode ser requerida até 10 anos após a concessão do benefício! Por isso, é muito importante estar atento à data inicial do recebimento do benefício para não perder o prazo!
Como são consideradas as contribuições ou atividades concomitantes atualmente nos cálculos do INSS ao conceder a aposentadoria?
Atualmente, após a Lei nº 13.846/19, o cálculo do benefício passou a considerar todos os salários de contribuição integralmente e vale para qualquer tipo de recolhimento concomitante!
Esse entendimento foi fixado com a discussão do Tema 1070, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou definido que “para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.
Sendo assim, a nova regra permite fazer a revisão considerando as contribuições na sua totalidade e melhorando o valor do seu benefício.
fonte: Ieprev
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frequentes
a advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra em questões relacionadas aos benefícios da previdência social. Advogados previdenciaristas, auxiliam as pessoas a entenderem, requererem e protegerem seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e revisões.
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o que é advocacia previdenciária?
A advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra nas questões relacionadas à Previdência Social, buscando assegurar os direitos dos cidadãos em relação aos benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
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qualquer pessoa que necessite de orientação ou representação legal em questões previdenciárias pode buscar a assistência de um advogado especializado nessa área. Isso inclui trabalhadores, aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
Como funciona a solicitação de benefícios previdenciários?
O processo de solicitação de benefícios previdenciários envolve a apresentação de documentos e informações específicas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um advogado previdenciário pode orientar o cliente em todo o processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento de possíveis recursos.
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