O adicional de 25% para aposentados é um benefício destinado a segurados que estão
incapacitados de realizar atividades diárias e precisam de assistência constante. Esse
direito gerou muitas dúvidas entre os beneficiários, e recentemente, o STF definiu
quais aposentados têm direito a ele. O adicional é garantido por lei e serve para ajudar
nos custos de quem necessita de apoio integral.
O adicional de 25% para aposentados é destinado a quem precisa de ajuda
permanente para realizar atividades diárias básicas, como se alimentar e cuidar da
higiene pessoal. Esse benefício é previsto na Lei 8.213/91, no artigo 45, para
aposentados por invalidez. A legislação estabelece que o adicional é devido mesmo se
a aposentadoria atingir o teto do INSS, é recalculado quando a aposentadoria for
reajustada, e é cortado após a morte do aposentado. Se o aposentado voltar a
trabalhar, sua aposentadoria será cancelada.
O INSS concede o adicional de 25% para aposentados que necessitam de ajuda
constante em situações específicas, como cegueira total, perda de membros, paralisia,
ou doenças graves. Embora essas condições garantam o benefício, aposentados que
não se encaixem nessas situações, mas que comprovem a necessidade de auxílio
integral, também têm direito ao adicional. A comprovação da incapacidade e
dependência de terceiros é essencial para a solicitação do benefício.
Além das incapacidades físicas e motoras, incapacidades mentais também podem
garantir o direito ao adicional de 25% para aposentados. Se o INSS negar o benefício, o
aposentado pode recorrer à Justiça, mas é essencial apresentar exames e atestados
médicos para comprovar a necessidade de assistência. A aposentadoria por invalidez é
concedida a segurados que, devido a doença ou acidente, se tornam incapazes de
voltar ao trabalho, com benefício devido quando a incapacidade for permanente. O
adicional é devido aos aposentados por invalidez que necessitam de apoio constante
para atividades diárias.
Muitas pessoas entraram com ações judiciais pedindo o adicional de 25% não apenas
para aposentadoria por invalidez, mas também para outras modalidades, como a
aposentadoria do portador de deficiência. O STF, após analisar o tema repetitivo 982
desde 2019, decidiu em junho de 2021 que o adicional de 25% só é devido para
aposentados por invalidez. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a
necessidade de assistência permanente, e a solicitação pode ser feita pelo MEU INSS.
Caso haja dúvidas, é recomendado buscar o apoio de um advogado previdenciário.