Entenda a diferença entre incapacidade e deficiência

nov 17, 2025
Quando o assunto é Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma dúvida muito comum entre os segurados é: afinal, qual é a diferença entre deficiência e incapacidade? Apesar de parecerem sinônimos, esses termos representam coisas bem diferentes no mundo do Direito — e confundir os dois pode causar a negativa de benefícios que são, sim, um direito do cidadão.

Vamos entender essa diferença de forma simples e direta.
O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garantido pela Constituição Federal. Ele assegura um salário-mínimo mensal para:
  • Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda;


  • Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem baixa renda e necessidade de apoio social.


  • Importante: o BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. Ou seja, mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito ao benefício, desde que atenda aos critérios.
    Deficiência não é sinônimo de incapacidade
    Durante muito tempo, a deficiência era vista como uma doença ou um “defeito físico”. Esse pensamento começou a mudar com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pela ONU e incorporada ao direito brasileiro em 2009.
    A partir daí, passou-se a entender que a deficiência não está apenas no corpo da pessoa, mas nas barreiras que a sociedade impõe. Ou seja: a deficiência não significa que alguém seja incapaz — significa apenas que essa pessoa pode encontrar mais obstáculos para participar plenamente da vida em sociedade.
    A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento e define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras, limitam sua participação em igualdade de condições com as demais.
    E o que é a incapacidade?
    A incapacidade, por outro lado, está relacionada à dificuldade ou impossibilidade de trabalhar. Ela é avaliada dentro do Direito Previdenciário — o que inclui benefícios como:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);

  • - Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

  • Para receber esses benefícios, é preciso comprovar que a pessoa não tem condições de exercer sua atividade profissional, total ou parcialmente, por doença ou acidente.

      Resumindo:

  • Deficiência é um conceito social e de inclusão.

  • Incapacidade é um conceito laboral e previdenciário.

  • Onde costuma acontecer a confusão
    Muitos pedidos de BPC são negados porque o perito ou o servidor do INSS confunde os dois conceitos. Isso acontece quando o avaliador entende que o cidadão só tem direito ao BPC se estiver “incapaz para o trabalho” — o que não é verdade.
    A legislação atual não exige incapacidade laboral para a concessão do BPC à pessoa com deficiência. O que se avalia é o impedimento de longo prazo que, junto das barreiras sociais, limita a participação plena da pessoa na sociedade.
    Em outras palavras: uma pessoa pode ter deficiência, mas não ser incapaz para o trabalho — e ainda assim ter direito ao BPC.
    Exemplos práticos
    Uma pessoa com deficiência auditiva pode trabalhar, estudar e ter uma vida independente, mas enfrenta barreiras de comunicação que a colocam em desvantagem social.
    Um jovem com autismo de nível 1 pode desenvolver atividades simples, mas ainda depende de apoio constante no ambiente escolar ou profissional.
    Uma pessoa com deficiência física severa pode exercer trabalho remoto, mas necessita de adaptações e suporte que nem sempre estão disponíveis.
    Em todos esses casos, existe deficiência, mas não necessariamente incapacidade.
    Por que essa distinção é tão importante?
    Porque negar o BPC com base na ausência de incapacidade é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização já decidiram que deficiência e incapacidade são conceitos diferentes, e que a incapacidade para o trabalho não é requisito para o BPC.
    Essa diferença garante que pessoas com deficiência não precisem provar que são “incapazes” para viver com dignidade — basta demonstrar que enfrentam barreiras que dificultam sua inclusão social e econômica.
    Conclusão
    Entender a diferença entre deficiência e incapacidade é essencial para que nenhum direito seja negado por erro de interpretação. O BPC é um instrumento de proteção social e dignidade humana, voltado às pessoas com deficiência que vivem em situação de vulnerabilidade — independentemente de estarem ou não aptas para o trabalho.
    Se você ou alguém que conhece teve o BPC negado por “não estar incapacitado”, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse tipo de negativa pode ser revertido na via judicial.
    Fonte:
    Thaís Lopes
    OAB/104.590
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