Quando o assunto é Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma dúvida muito
comum entre os segurados é: afinal, qual é a diferença entre deficiência e
incapacidade? Apesar de parecerem sinônimos, esses termos representam coisas
bem diferentes no mundo do Direito — e confundir os dois pode causar a negativa
de benefícios que são, sim, um direito do cidadão.
Vamos entender essa diferença de forma simples e direta.
O que é o BPC e quem tem direito?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio previsto na Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS) e garantido pela Constituição Federal. Ele assegura
um salário-mínimo mensal para:
Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem baixa renda;
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem baixa renda e necessidade de apoio social.
Importante: o BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS. Ou seja,
mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito ao benefício, desde que atenda aos
critérios.
Deficiência não é sinônimo de incapacidade
Durante muito tempo, a deficiência era vista como uma doença ou um “defeito
físico”. Esse pensamento começou a mudar com a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pela ONU e incorporada ao
direito brasileiro em 2009.
A partir daí, passou-se a entender que a deficiência não está apenas no corpo da
pessoa, mas nas barreiras que a sociedade impõe. Ou seja: a deficiência não
significa que alguém seja incapaz — significa apenas que essa pessoa pode
encontrar mais obstáculos para participar plenamente da vida em sociedade.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse entendimento e
define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo
(físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com barreiras,
limitam sua participação em igualdade de condições com as demais.
E o que é a incapacidade?
A incapacidade, por outro lado, está relacionada à dificuldade ou impossibilidade
de trabalhar. Ela é avaliada dentro do Direito Previdenciário — o que inclui
benefícios como:
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Para receber esses benefícios, é preciso comprovar que a pessoa não tem
condições de exercer sua atividade profissional, total ou parcialmente, por doença
ou acidente.
Deficiência é um conceito social e de inclusão.
Incapacidade é um conceito laboral e previdenciário.
Onde costuma acontecer a confusão
Muitos pedidos de BPC são negados porque o perito ou o servidor do INSS
confunde os dois conceitos. Isso acontece quando o avaliador entende que o
cidadão só tem direito ao BPC se estiver “incapaz para o trabalho” — o que não é
verdade.
A legislação atual não exige incapacidade laboral para a concessão do BPC à pessoa
com deficiência. O que se avalia é o impedimento de longo prazo que, junto das
barreiras sociais, limita a participação plena da pessoa na sociedade.
Em outras palavras: uma pessoa pode ter deficiência, mas não ser incapaz para o trabalho — e ainda assim ter direito ao BPC.
Exemplos práticos
Uma pessoa com deficiência auditiva pode trabalhar, estudar e ter uma vida
independente, mas enfrenta barreiras de comunicação que a colocam em
desvantagem social.
Um jovem com autismo de nível 1 pode desenvolver atividades simples, mas ainda depende de apoio constante no ambiente escolar ou profissional.
Uma pessoa com deficiência física severa pode exercer trabalho remoto, mas necessita de adaptações e suporte que nem sempre estão disponíveis.
Em todos esses casos, existe deficiência, mas não necessariamente incapacidade.
Por que essa distinção é tão importante?
Porque negar o BPC com base na ausência de incapacidade é ilegal. O Superior
Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização já decidiram que
deficiência e incapacidade são conceitos diferentes, e que a incapacidade para o
trabalho não é requisito para o BPC.
Essa diferença garante que pessoas com deficiência não precisem provar que são
“incapazes” para viver com dignidade — basta demonstrar que enfrentam
barreiras que dificultam sua inclusão social e econômica.
Conclusão
Entender a diferença entre deficiência e incapacidade é essencial para que nenhum
direito seja negado por erro de interpretação. O BPC é um instrumento de proteção
social e dignidade humana, voltado às pessoas com deficiência que vivem em
situação de vulnerabilidade — independentemente de estarem ou não aptas para o
trabalho.
Se você ou alguém que conhece teve o BPC negado por “não estar incapacitado”,
procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse tipo de
negativa pode ser revertido na via judicial.
Fonte:
Thaís Lopes
OAB/104.590