PORTARIA REGULAMENTA INDENIZAÇÃO E PENSÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DECORRENTE DO VÍRUS ZIKA

sep 22, 2025
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram Portaria que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.156/2025, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 40.297. A medida estabelece regras para a concessão de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia às pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação.
Indenização por dano moral
Será garantida indenização de R$ 50.000,00, paga em parcela única, atualizada pelo INPC a partir de julho de 2025. Esse valor não estará sujeito à cobrança de Imposto de Renda.
Pensão especial
Além da indenização, a Portaria assegura pensão especial, de caráter mensal e vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

  • O benefício será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários.

  • Será pago abono anual, nos moldes do 13º salário.

  • Não haverá incidência de Imposto de Renda.

  • A pensão especial poderá ser acumulada com:

  • a indenização por dano moral;

  • o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);

  • benefícios previdenciários de até um salário-mínimo.

  • Nos casos de vedação à acumulação, será assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso.
    Requisitos e comprovação
    O direito à indenização e à pensão especial será comprovado por laudo médico emitido por junta médica pública ou privada, homologado pela Perícia Médica Federal. Os requerimentos deverão ser apresentados nos canais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, acompanhados da documentação exigida (identificação do requerente e representante legal, CPF e laudo médico).
    Disposições complementares
  • Beneficiários já contemplados pela Lei nº 13.985/2020 ficam dispensados da apresentação de novo laudo médico.
  • Requerimentos realizados com base na Medida Provisória nº 1.287/2025 serão processados conforme as novas regras.
  • É possível que mais de um membro da mesma família receba os benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais.
  • O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente relacionada ao vírus Zika.
  • Essa portaria tem como fundamento o artigo 227 da Constituição, que consagra a prioridade absoluta e a proteção integral de crianças e adolescentes, determinando que seus interesses prevaleçam sempre que estiver em questão a garantia de direitos alimentares e assistenciais.
    FAQs
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    a advocacia previdenciária é uma área do direito que se concentra em questões relacionadas aos benefícios da previdência social. Advogados previdenciaristas, auxiliam as pessoas a entenderem, requererem e protegerem seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e revisões.
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