O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
publicaram Portaria que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.156/2025, em
cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de
Segurança nº 40.297. A medida estabelece regras para a concessão de indenização
por dano moral e pensão especial vitalícia às pessoas nascidas no Brasil com
deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção da
mãe pelo vírus Zika durante a gestação.
Indenização por dano moral
Será garantida indenização de R$ 50.000,00, paga em parcela única, atualizada pelo
INPC a partir de julho de 2025. Esse valor não estará sujeito à cobrança de Imposto
de Renda.
Pensão especial
Além da indenização, a Portaria assegura pensão especial, de caráter mensal e
vitalício, no valor equivalente ao maior salário de benefício pago pelo Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
O benefício será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios previdenciários.
Será pago abono anual, nos moldes do 13º salário.
Não haverá incidência de Imposto de Renda.
A pensão especial poderá ser acumulada com:
a indenização por dano moral;
o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
benefícios previdenciários de até um salário-mínimo.
Nos casos de vedação à acumulação, será assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso.
Requisitos e comprovação
O direito à indenização e à pensão especial será comprovado por laudo médico
emitido por junta médica pública ou privada, homologado pela Perícia Médica
Federal. Os requerimentos deverão ser apresentados nos canais do INSS,
preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, acompanhados da documentação exigida
(identificação do requerente e representante legal, CPF e laudo médico).
Disposições complementares
Beneficiários já contemplados pela Lei nº 13.985/2020 ficam dispensados da apresentação de novo laudo médico.
Requerimentos realizados com base na Medida Provisória nº 1.287/2025 serão processados conforme as novas regras.
É possível que mais de um membro da mesma família receba os benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais.
O salário-maternidade será prorrogado por 60 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança com deficiência permanente relacionada ao vírus Zika.
Essa portaria tem como fundamento o artigo 227 da Constituição, que consagra a
prioridade absoluta e a proteção integral de crianças e adolescentes, determinando
que seus interesses prevaleçam sempre que estiver em questão a garantia de direitos
alimentares e assistenciais.