A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (ligada ao Ministério
Público Federal), junto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar
para que o INSS faça, de forma administrativa, a revisão dos benefícios
previdenciários (como aposentadorias e pensões) concedidos antes das mudanças na
Previdência feitas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
Essas mudanças, feitas em dezembro de 1998 e janeiro de 2004, aumentaram o teto do
INSS — ou seja, o valor máximo que o INSS pode pagar a um segurado. No entanto,
essas atualizações de valor não foram aplicadas automaticamente para quem já
recebia aposentadoria ou pensão naquela época. Isso fez com que muita gente
continuasse recebendo menos do que teria direito, mesmo com o novo teto em vigor.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso, decidiu que é
possível aplicar o novo teto também aos aposentados e pensionistas que
começaram a receber antes dessas emendas, e que isso não desrespeita o chamado
“ato jurídico perfeito” (ou seja, o direito adquirido na concessão do benefício).
A relatora do caso no STF explicou que não se trata de dar um aumento, mas sim de
corrigir o valor do benefício, calculando-o com base no novo limite estabelecido por
lei. Ou seja, é só aplicar o teto mais alto, como já deveria ter sido feito.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson
Aparecido Dias, reforça que essa revisão é importante porque evita que milhares de
pessoas precisem entrar com ações na Justiça. Segundo ele, mais de 130 mil ações
judiciais podem surgir se o INSS não fizer a revisão por conta própria — e isso teria
um custo superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos.
Ele também lembra que o INSS já responde por cerca de 20% de todos os processos da
Justiça Federal, e esse número pode crescer ainda mais. Fazer essa revisão de forma
coletiva e administrativa (sem a necessidade de processo individual) seria mais justo,
rápido e barato.
Na ação, o Ministério Público pede que o INSS faça a revisão dos benefícios no prazo
de 30 dias, pagando os valores corrigidos. Caso isso não aconteça, o pedido é para que
seja aplicada uma multa diária de pelo menos R$ 10 mil por benefício não revisado.
Além disso, o MPF solicitou explicações ao INSS sobre o motivo de ainda não ter feito
essa revisão administrativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu que o
INSS resolveria a questão, mas sem dar um prazo definido, o que foi considerado
evasivo pelo Ministério Público e pelo sindicato.
Por fim, a ação destaca que segurados que se aposentaram pelo teto entre 1988 e
1991 devem ter atenção especial, pois houve uma defasagem significativa nos
reajustes nesse período, e eles podem ter direito a receber valores que deixaram de ser
pagos corretamente.
Para ações realizadas de forma administrativa, pelo próprio INSS, pode levar anos e
ainda acabar sendo negado.
Já para ações ajuizadas na Justiça com ajuda de um advogado especializado na área
Previdenciária, geralmente é mais eficaz.