O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, por
causa de um acidente (de trabalho ou não), ficou com sequelas que diminuíram
sua capacidade de trabalhar. Esse pagamento serve como uma forma de
indenização pela perda parcial da capacidade laboral.
Em que situação o auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria?
De acordo com o Art. 647 da IN nº 128/2022, só pode manter o auxílio-acidente junto com a aposentadoria o segurado que:
Já recebia auxílio-acidente antes ou até 10 de novembro de 1997 (ou seja, a Data de Início do Benefício – DIB – foi até essa data);
Se aposentou entre 14 de setembro de 2009 e 6 de dezembro de 2012 (isso quer dizer que a Data de Entrada do Requerimento – DER – e a Data de Despacho do Benefício – DDB – devem estar nesse período).
Se o segurado se enquadra nessas situações, a lei garante que ele possa receber tanto o auxílio-acidente quanto a aposentadoria, sem precisar escolher apenas um deles.
Por que existe esse direito, mesmo com as mudanças nas leis?
A lei previdenciária já mudou várias vezes, e em muitos casos proibiu que um segurado recebesse aposentadoria e auxílio-acidente ao mesmo tempo. Mas quem começou a receber o auxílio-acidente até 10 de novembro de 1997 tinha, na época, o direito de manter esse benefício mesmo após se aposentar.
Por isso, o Art. 647 da IN nº 128/2022 reconhece que esses segurados não podem ser prejudicados por leis criadas depois, mantendo o chamado direito adquirido. Além disso, a instrução normativa deixa claro que não importa se já passou muito tempo (decadência): o direito de continuar recebendo não acaba.
Quem pode se beneficiar dessa regra?
Quem teve o auxílio-acidente concedido até 10 de novembro de 1997;
E também se aposentou entre 14 de setembro de 2009 e 6 de dezembro de 2012.
Se você não se encaixa nessas datas, é provável que as regras de acumulação de benefícios mais atuais se apliquem ao seu caso, e elas são diferentes das de antigamente.
Conclusão
O Art. 647 da IN nº 128/2022 garante a manutenção do auxílio-acidente para aqueles que começaram a recebê-lo até 10 de novembro de 1997 e se aposentaram entre 14 de setembro de 2009 e 6 de dezembro de 2012, sem risco de perder o benefício por conta de mudanças posteriores na lei.
Em outras palavras, somente quem recebia o auxílio-acidente antes de 10/11/1997 e se aposentou naquele período específico (de 14/09/2009 a 06/12/2012) continua com o direito de receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Caso você se enquadre nessas condições ou tenha dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
fonte:
Brasil. Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991.
Brasil. Instrução Normativa nº 128/2022 – INSS.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.