Sou casada e meu esposo é aposentado do INSS, o meu esposo recebe um salário-
mínimo, posso requerer o Loas/BPC?
Sim, apesar da lei orgânica impor renda familiar de ¼ do salário-mínimo, há uma
exceção, o salário-mínimo neste caso não é considerado como renda familiar,
portanto, você tem direito a renda familiar de ¼ do salário-mínimo!
Desde que tenha idade de 65 anos ou seja pessoa incapaz.
Sim mesmo quem nunca contribuiu tem direito em receber um Benefício Assistencial,
o valor corresponde a um salário-mínimo, o requisito é ter idade de 65 anos ou ser
pessoa incapaz.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é
a garantia de um salário-mínimo mensal a pessoa com deficiência que comprove não
possuir meios para prover a própria manutenção nem a ter provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda da pessoa do grupo familiar seja igual ou
menor que ¼ do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS
para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera
direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o
comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para
eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica para fins de
comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de
nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por
pessoa do grupo familiar de até ¼ de salário-mínimo atual. Além disso, deve
comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A principal consequência dessa alteração é que o valor do auxílio-acidente passou a ser
somado ao salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria. Isso significa que, ao
solicitar a revisão da RMI, o segurado pode incluir os valores recebidos a título de auxílio-acidente
no período básico de cálculo, o que pode resultar em um valor maior de aposentadoria.
Etapas para realização desse serviço
Efetuar o cadastramento do benefício e sua família no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal- CadÚnico.
As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a
última atualização) no momento da análise do benefício
Solicitação do benefício pelo Meu INSS.
Fiquei atento!
Exigência do Cadastro Biométrico
Uma novidade para 2025 é a obrigatoriedade da coleta e cadastro de dados
biométricos durante o atendimento. Essa medida tem o objetivo de confirmar a
identidade do beneficiário e evitar fraudes, tornando o processo mais seguro e
eficiente.