O auxílio-doença também denominado auxílio por incapacidade temporária e um
dos benefícios do INSS, e pode ser solicitado pelo beneficiário que esteja
incapacitado por determinado perí odo para exercer suas atividades laborais em
decorrência de doença ou acidente.
Antes de aprofundarmos aos critérios vamos brevemente diferenciar qualidade de
segurado e carência:
Qualidade de segurado e a condição de quem contribui ou contribuiu para o
INSS que garantem seu acesso aos benefícios.
Carência e o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito a
um benefício específico.
Quais são os critérios?
A concessão do auxílio temporário depende que o requisitante tenha qualidade de
segurado, carência de 12 contribuições mensais e a comprovação da incapacidade.
Sendo assim qualquer doença que incapacite a pessoa de trabalhar ou realizar suas
atividades habituais podem ser enquadradas no pedido.
Mas você sabia, que há um rol de doenças que dispensam a necessidade da carência
de 12 meses?
Basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício,
estas são conhecidas como doenças graves e estão elencadas no Art. 186 § 1o da lei
8.112/90:
Art. 186 § 1o - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a
que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no
serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante),
Sí ndrome de Imunodefici ncia Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar,
com base na medicina especializada.
Vale ressaltar que o rol disposto no artigo não é taxativo, ou seja, podem ser
enquadradas outras doenças como “doença grave” que garantirá o auxílio.
Por isso é necessário possuir atestados médicos que indiquem claramente a doença
existente por meio de seu CID, data do início da doença incapacitante e prazo de
recuperação o, que serã o utilizados para no pedido e analisados pelo perito
juntamente com a perícia médica.
Existem três hipóteses que dispensam a carência sendo elas doença grave, acidente
de qualquer tipo de doença ou acidentes relacionados ao trabalho.
Conclusão
Devido às exceções sobre as “doenças graves” é fundamental ter a comprovação
médica da incapacidade para solicitar o auxílio-doença, mesmo com a dispensa da
carência sem os documentos necessários pode se ter o pedido negado.
Por isso quando se trata de uma exceção se faz extremamente importante uma
análise especializada de cada situação para garantir o direito ao benefício.
Caso você se enquadre nessas condições ou tenha dúvidas, procure um advogado
especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e garantir que seus
direitos sejam respeitados.