Auxílio-doença e a possibilidade de dispensa da carência de 12 meses.

abr 28, 2025
O auxílio-doença também denominado auxílio por incapacidade temporária e um dos benefícios do INSS, e pode ser solicitado pelo beneficiário que esteja incapacitado por determinado perí odo para exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Antes de aprofundarmos aos critérios vamos brevemente diferenciar qualidade de segurado e carência:
  • Qualidade de segurado e a condição de quem contribui ou contribuiu para o INSS que garantem seu acesso aos benefícios.
  • Carência e o tempo mínimo de contribuições necessárias para ter direito a um benefício específico.
  • Quais são os critérios?
    A concessão do auxílio temporário depende que o requisitante tenha qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e a comprovação da incapacidade. Sendo assim qualquer doença que incapacite a pessoa de trabalhar ou realizar suas atividades habituais podem ser enquadradas no pedido.
    Mas você sabia, que há um rol de doenças que dispensam a necessidade da carência de 12 meses?
    Basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício, estas são conhecidas como doenças graves e estão elencadas no Art. 186 § 1o da lei 8.112/90:
  • Art. 186 § 1o - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Sí ndrome de Imunodefici ncia Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
  • Vale ressaltar que o rol disposto no artigo não é taxativo, ou seja, podem ser enquadradas outras doenças como “doença grave” que garantirá o auxílio.
    Por isso é necessário possuir atestados médicos que indiquem claramente a doença existente por meio de seu CID, data do início da doença incapacitante e prazo de recuperação o, que serã o utilizados para no pedido e analisados pelo perito juntamente com a perícia médica.
    Existem três hipóteses que dispensam a carência sendo elas doença grave, acidente de qualquer tipo de doença ou acidentes relacionados ao trabalho.
    Conclusão
    Devido às exceções sobre as “doenças graves” é fundamental ter a comprovação médica da incapacidade para solicitar o auxílio-doença, mesmo com a dispensa da carência sem os documentos necessários pode se ter o pedido negado.
    Por isso quando se trata de uma exceção se faz extremamente importante uma análise especializada de cada situação para garantir o direito ao benefício.
    Caso você se enquadre nessas condições ou tenha dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
    Gabrielle Trindade da Silva
    OAB/PR 77.748

    Referências: planalto.gov.br
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    O processo de solicitação de benefícios previdenciários envolve a apresentação de documentos e informações específicas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Um advogado previdenciário pode orientar o cliente em todo o processo, desde a preparação da documentação até o acompanhamento de possíveis recursos.
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