O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência
em situação de vulnerabilidade, teve mudanças importantes anunciadas pelo governo federal. A
partir de agora, os critérios para concessão e manutenção do benefício ficam mais exigentes — o
que pode impactar tanto quem já o recebe quanto quem ainda vai solicitar.
A seguir, entenda o que é o BPC, quais regras continuam, o que muda e quais são os cuidados necessários com o Cadastro Único.
O que é o BPC e quem tem direito?
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a:
Idosos com 65 anos ou mais, pertencentes a famílias de baixa renda;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja limitação física, mental, intelectual ou sensorial impeça a plena participação na sociedade.
Importante: não é necessário ter contribuído ao INSS para receber o benefício.
Além disso, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025), e todos os membros do grupo familiar devem estar com o CadÚnico atualizado.
Quais mudanças foram anunciadas?
As novas regras tornam mais rigoroso o processo de análise e exigem maior comprovação da situação de vulnerabilidade:
1 - Inclusão de aposentadorias e pensões no cálculo da renda
A renda proveniente de aposentadorias e pensões de familiares volta a ser considerada no cálculo da renda per capita, o que pode dificultar o acesso ao benefício.
2 - Avaliação obrigatória da deficiência
Para pessoas com menos de 65 anos, será exigida avaliação da deficiência tanto na via administrativa quanto na judicial. Essa avaliação deverá incluir o código CID correspondente à condição.
Atualização do CadÚnico com CID
A atualização do Cadastro Único passa a ter exigência formal do CID (Classificação Internacional de Doenças) e deve ocorrer obrigatoriamente a cada 24 meses.
Biometria como requisito
A coleta biométrica será obrigatória não apenas para novos pedidos do BPC, mas também para a manutenção do benefício e outros direitos previdenciários, como aposentadorias e pensões.
Renda de cônjuges e companheiros
Mesmo que o cônjuge ou companheiro não more no mesmo endereço, sua renda passará a ser considerada no cálculo familiar.
O que permanece igual?
Apesar das mudanças, alguns pontos importantes continuam valendo:
- Grau de deficiência: A Lei no 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como moderada ou grave para que o BPC seja concedido.
- Conceito de deficiência e composição familiar: Os critérios usados para definir o que é deficiência e quem compõe a família para o cálculo da renda permanecem inalterados.
Quem será mais impactado?
As novas exigências afetam, especialmente:
- Quem já recebe o BPC, mas precisa atualizar o CadÚnico;
- Quem ainda vai solicitar o benefício, e poderá ter mais dificuldade para comprovar a deficiência ou atender aos novos limites de renda.
Atenção ao prazo para atualizar o Cadastro Único
A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos. Beneficiários estão sendo convocados para comparecer com a documentação exigida:
- Documento de identidade (RG ou CNH com biometria);
- Título de eleitor;
- Comprovação de CID, no caso de pessoas com deficiência.
Quem não realizar a atualização dentro do prazo poderá ter o processo de concessão ou renovação do benefício suspenso por até 120 dias.
Considerações finais
As alterações nas regras do BPC visam aumentar o controle sobre os critérios de concessão, mas também podem restringir o acesso ao benefício para quem se encontra em situação de vulnerabilidade. Por isso, é fundamental manter os dados atualizados, organizar a documentação necessária e, se possível, buscar orientação especializada para garantir seus direitos.
Marielli Rodrigues Portes
OAB/PR 110.674