Quem tem direito à revisão?
Os segurados que tiveram benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993,
assim como aqueles a partir de 01/03/1994 cujo salário de benefício ficou acima do
teto, que teve a RMI foi calculada só sobre o teto, possuem direito à revisão.
Art. 21. Nos benefícios concedidos com base na Lei nº 8.213, de 1991, com data de
início a partir de 1º de março de 1994, o salário-de-benefício será calculado nos termos
do art. 29 da referida Lei, tomando-se os salários-de-contribuição expressos em URV.
Hermes Arrais Alencar entende que os benefícios deferidos nos meses de janeiro e
fevereiro de 1994, estes não restaram abrangidos por nenhuma das duas normas de
revisão.
Já o TRF da 2ª Região julgou a apelação cível e salientou que há possibilidade de
requerer a revisão previdenciária para os benefícios concedidos nos meses de
01.01.1994 a 28.02.1994.
O aposentado deixou de receber uma aposentadoria maior porque a média salarial
dele ultrapassava o teto do INSS no ano em que o benefício foi concedido ou revisado.
O direito à revisão existe porque, em 1998 e 2003, o governo aumentou o teto do INSS
de forma maior do que o valor que foi repassado para quem já era aposentado. Em
teoria, alguns aposentados tiveram essa revisão feita automaticamente pelo INSS. Mas
ainda tem segurados que ficaram de fora e podem pedir a correção.
Beneficiários que contribuíram, por exemplo, com 20 salários mínimos na época,
tiveram seus benefícios limitados a tetos que não passavam de 10 salários mínimos.
Isso mostra como havia uma grande diferença entre o quanto o segurado contribuía e
o valor real da sua aposentadoria.
É importante procurar um advogado especializado na área Previdenciária, para fazer
uma análise detalhada da carta de concessão e de toda a documentação relacionada.
Dessa forma, será possível verificar se o aposentado teve o benefício limitado ao teto
da época ou não.
Valor a receber no final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado em cada caso, mas não é raro clientes terem
um incremento significativo em suas aposentadorias de até R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) por mês, junto com valores na faixa de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), a título de pagamento de diferenças não pagas.
Quais os documentos necessários?
Senha do portal MEU INSS
INFBEN
CONBAS
CNIS completo (que deve incluir todas as contribuições mês a mês e ano a ano desde
janeiro de 1982 até a data da aposentadoria, além de contribuições após
aposentadoria, se houver)
Cópia integral do Processo Administrativo
Essa documentação pode ser obtida em qualquer agência do INSS.
Não há prazo para solicitar essa correção na Justiça. Se for um seguro de um falecido,
os valores são pagos à pensionista e, na ausência dela, aos herdeiros. Se conseguir a
vitória, o aposentado ou pensionista vai receber um aumento mensal na
aposentadoria ou pensão, além dos valores atrasados que forem devidos.