SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – REQUISITOS PARA CONTRIBUIR COMO DONO(A) DE CASA

may 26, 2025
Os segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS) são divididos em duas espécies: obrigatórios e facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir para o INSS por imposição da lei, por exercerem atividade profissional remunerada e lícita. Enquanto os segurados facultativos são aqueles que contribuem para o INSS por escolha própria, pois não exercem atividade remunerada e não se enquadram nas modalidades de contribuição obrigatória, como é o caso dos donos de casa, dos estudantes, desempregados, entre outros.
Dentre as espécies de segurados facultativos, está o segurado facultativo de baixa renda. Para essa modalidade é garantido o direito de pagar um valor reduzido das contribuições ao INSS, de apenas 5% sobre o salário mínimo vigente.
Os requisitos para realizar contribuições como segurado facultativo de baixa renda são:
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos;
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência (ser dono(a) de casa);
  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (nem mesmo aluguel ou pensões de qualquer natureza);
  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município e deve ser atualizada a cada 2 anos.
  • A contribuição deverá ser realizada por meio de Guia da Previdência Social, que pode ser emitida na internet, ou por meio do carnê de contribuição, que costuma ser vendido em papelarias ou bancas de jornal.
    Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no telefone 135. Ou, se possuir o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), basta inserir os dados na guia de contribuição.
    Para emitir a guia, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, clicar em “Emitir Guia de Pagamento (GPS)” e utilizar um dos códigos abaixo:

  • 1929 se pretende efetuar o recolhimento mensal das contribuições;
  • 1937 se pretende realizar o recolhimento trimestral das contribuições.
  • Após o preenchimento, o pagamento poderá ser efetuado em qualquer instituição bancária ou casa lotérica.
    Os segurados facultativos de baixa renda possuem direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, desde que preencham os demais requisitos para cada tipo de benefício.
    Para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou para requerer Certidão de Tempo de Contribuição, o segurado precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
    Nesses casos, para realizar a complementação das contribuições, o segurado deverá ligar no número 135 ou entrar em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para obter as instruções necessárias.
    Thaís Lopes de Freitas
    OAB/PR 104.590

    Referências: gov.br
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