A revisão da aposentadoria com atividade especial ocorre quando o
trabalhador comprova períodos laborados em condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física que não foram considerados pelo INSS no cálculo do
benefício.
Muitas vezes, o INSS deixa de reconhecer esses períodos, o que reduz o valor
da renda mensal. Nesses casos, é possível ingressar com pedido de revisão,
para que o tempo especial seja devidamente incluído e, assim, aumentar o
valor da aposentadoria.
Quais são as condições especiais?
As condições especiais de trabalho podem ser classificadas em três tipos:
Insalubridade - exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos
ocivos à saúde. Exemplo: contato frequente com substâncias tóxicas.
Periculosidade - exercício de atividades em situações de risco acentuado de
cidentes graves ou fatais. Exemplo: trabalho com alta tensão elétrica.
Penosidade - atividades que exigem esforço físico, mental ou emocional
excessivo, causando desgaste ao longo do tempo. Exemplo: funções que
envolvem esforço repetitivo.
É importante destacar que insalubridade e periculosidade já possuem
regulamentação legal. Já a penosidade ainda carece de previsão em lei,
podendo ser reconhecida em acordos ou convenções coletivas.
Além disso, nos casos de insalubridade e periculosidade, o trabalhador pode
ter direito a um adicional no salário.
Quais documentos podem ser usados para comprovar a atividade especial?
A comprovação da atividade especial deve ser feita com documentos que indiquem a exposição a agentes nocivos. Os principais são:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): detalha as funções
exercidas e os níveis de exposição a agentes nocivos.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho):
atesta a presença e os níveis de agentes nocivos no ambiente de
trabalho.
Testemunhas: podem confirmar a efetiva exposição.
Prova pericial indireta: perícia realizada em empresa similar quando a
original não existe mais.
Esses documentos geralmente podem ser obtidos na própria empresa ou, se ela não existir mais, junto ao sindicato da categoria.
Prazo e importância da assessoria jurídica
Para solicitar a revisão, é fundamental estar atento ao prazo de 10 anos a
contar da concessão da aposentadoria! Após isso, não é mais possível realizar
a revisão no benefício!
Além disso, um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial
para analisar a viabilidade da revisão, reunir a documentação correta e
aumentar as chances de êxito no processo!