Muita gente não sabe, mas quem sofreu um acidente de trabalho — inclusive o chamado acidente de trajeto — pode ter direito a uma revisão no valor da aposentadoria ou da pensão por morte.
O que é o acidente de trajeto?
É o acidente que acontece no caminho entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para casa.
Mesmo que o acidente não tenha acontecido dentro da empresa, ele é equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária.
Exemplos:
Colisão no trânsito enquanto o trabalhador ia para o serviço;
Acidente de moto ou ônibus ao retornar do trabalho;
Queda ou atropelamento durante o percurso habitual.
Por que isso pode mudar o valor do benefício?
Quando o INSS reconhece o acidente como acidente de trabalho, o benefício passa a ter regras mais vantajosas, como:
Não há fator previdenciário (que normalmente reduz o valor da aposentadoria);
A pensão por morte tem valor integral (100% da aposentadoria do falecido) e não sofre redutor, como ocorre em outros casos.
Quando cabe a revisão?
Cabe revisão se:
O INSS não reconheceu o acidente como de trabalho (mesmo sendo de trajeto);
O benefício foi calculado com base errada, sem aplicar as regras de acidente de trabalho;
A pensão foi concedida com valor reduzido, quando deveria ser integral.
Como saber se há direito à revisão?
É preciso analisar o processo do benefício — especialmente:
O tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
o laudo médico pericial;
e o cálculo usado pelo INSS.
Se ficar comprovado que o acidente tem relação com o trabalho ou o trajeto, é possível pedir revisão administrativa no próprio INSS ou entrar com ação judicial para corrigir o valor.
Exemplo prático
Um trabalhador sofreu um acidente de moto indo para o trabalho e ficou total e permanentemente incapaz para o desenvolvimento das atividades laborais. O INSS concedeu aposentadoria por invalidez comum, sem reconhecer o acidente como de trabalho.
Com a revisão, o benefício pode ser transformado em aposentadoria por acidente de trabalho, resultando em aumento no valor mensal e maior proteção previdenciária.
Dica importante
Mesmo que o benefício tenha sido concedido há alguns anos, ainda é possível pedir revisão, desde que não tenham se passado mais de 10 anos da concessão (prazo decadencial).
Em resumo
Se você, ou alguém da sua família, recebeu aposentadoria ou pensão por morte após acidente de trabalho ou de trajeto, vale a pena revisar o benefício. Pode haver valores a mais a receber e aumento na renda mensal.
Vinicius Morante Emer Guimarães
OAB/PR 83.617