Revisão da Vida Toda – Tema 1102

june 23, 2025
Revisão da Vida Toda – Tema 1102
A chamada Revisão da Vida Toda tem por objetivo permitir que, no cálculo da aposentadoria, sejam consideradas todas as contribuições realizadas ao INSS durante toda a vida contributiva do segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994. Essa possibilidade contraria a regra de transição prevista no artigo 3.º da Lei nº 9.876/1999, que limitou o período básico de cálculo (PBC) às contribuições vertidas a partir de julho de 1994, estabelecendo uma transição para os filiados ao sistema antes de 29 de novembro de 1999.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o critério de cálculo foi novamente alterado, passando a considerar 100% dos salários de contribuição. No entanto, manteve-se a limitação temporal a partir de julho de 1994, consolidando essa restrição como regra permanente. O principal argumento favorável à revisão reside na inconstitucionalidade de uma regra de transição que se revela mais gravosa que a regra permanente, contrariando o próprio objetivo de proteção da norma transitória. Assim, quando a aplicação da regra geral (sem limitação temporal) for mais vantajosa ao segurado, deve-se garantir a sua adoção.
A tese encontra respaldo nos princípios constitucionais da isonomia, da proteção social e da solidariedade intergeracional, na medida em que busca evitar que os segurados mais antigos sejam penalizados pelas reformas previdenciárias, assumindo sozinhos seus impactos econômicos.
A justificativa oficial para a imposição do marco temporal de julho de 1994, conforme o art. 3.º da Lei nº 9.876/1999, está ancorada na estabilidade monetária promovida pelo Plano Real, com o objetivo de evitar distorções inflacionárias no cálculo dos benefícios. Contudo, ao desconsiderar contribuições anteriores a essa data, a regra de transição pode prejudicar segurados que auferiram remunerações mais elevadas no período anterior, comprometendo o objetivo original da norma, que era proteger os segurados que já contribuíam sob regras anteriores. Essa exclusão pode reduzir significativamente a Renda Mensal Inicial (RMI), sobretudo para aqueles cujo pico remuneratório ocorreu antes da implantação da nova moeda.
É fundamental aplicar o princípio do direito ao melhor benefício, garantindo ao segurado a possibilidade de optar pela regra mais vantajosa – seja a geral, que contempla todas as contribuições desde a filiação, seja a de transição.
Jurisprudência do STF sobre a Revisão da Vida Toda (2022–2024):
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicialmente reconheceu, em 2022, o direito dos segurados do INSS de optar pela forma de cálculo mais benéfica, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994 (Recurso Extraordinário nº 1.276.977 – Tema 1102).
1. Reversão de entendimento – ADIs 2110 e 2111 (21 de março de 2024):
O STF reverteu esse entendimento, decidindo que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999, que desconsidera as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória, inviabilizando a escolha do cálculo mais vantajoso pelo segurado.
Efeitos práticos da decisão – 10 de abril de 2024:
O STF modulou os efeitos da nova interpretação, decidindo que os valores já recebidos por aposentados com decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 não precisarão ser devolvidos, protegendo beneficiários que já vinham recebendo com base na tese anterior.
Inviabilidade de novos pedidos:
Segurados que não obtiveram decisão judicial definitiva favorável até 5 de abril de 2024 não poderão mais pleitear a revisão da vida toda, mesmo que tenham ajuizado a ação antes da alteração de entendimento.
Reafirmação da posição – setembro de 2024:
O STF reiterou que a nova interpretação se aplica inclusive a ações propostas até 21 de março de 2024, desde que ainda não tenham decisão transitada em julgado, afastando a aplicação da tese em demandas pendentes de julgamento definitivo.
Modulação de efeitos – Decisão de 10 de junho de 2025
Em sessão plenária realizada em 10 de abril de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, modular os efeitos da decisão que rejeitou a tese da Revisão da Vida Toda. A Corte acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), com base na proposta apresentada pelo Ministro Dias Toffoli.
Principais pontos da modulação:
  • Irrepetibilidade dos valores recebidos: Aposentados que receberam valores até 5 de abril de 2024 com base em decisões judiciais favoráveis (ainda que provisórias) não precisarão restituí-los ao erário.
    Isenção de custos processuais:
    Nos processos ainda em trâmite até 5 de abril de 2024, os segurados ficarão isentos do pagamento de:
  • Honorários de sucumbência;
  • Custas processuais;
  • Despesas com perícia contábil.
    Vedação à restituição pelo Estado:
    Caso o segurado já tenha efetuado a devolução de valores ou pago despesas processuais, não haverá ressarcimento por parte da União.
  • A "Revisão da Vida Toda" foi idealizada como uma medida de correção das distorções provocadas pela regra de transição aplicada pelo INSS, buscando assegurar justiça no cálculo dos benefícios previdenciários. No entanto, diante da recente mudança de entendimento do STF, essa possibilidade foi significativamente restringida.
    Carenina Pereira Dantas Santos
    Assistente Jurídico Vieira & Padilha

    fonte:
    MIGALHAS.COM
    JUSVOX.COM.BR
    NOTICIAS.STF.COM
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