Quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito ao BPC/LOAS, não importa
o grau (nível 1, 2 ou 3). A Lei nº 12.764/2012 deixa claro que a pessoa com TEA é
considerada pessoa com deficiência pra todos os efeitos legais. Isso garante o acesso
ao BPC, que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, atualmente no
valor de R$ 1.518,00 reais, voltado pra quem tem deficiência e vive em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Muita gente acha que só quem tem autismo “severo” (nível 3 de suporte) pode pedir o
BPC/LOAS. Mas isso não existe na lei. Tanto nível 1 (Asperger) quanto nível 2 também
podem ter direito, desde que preencham os requisitos. O INSS analisa se o TEA causa
um impedimento de longo prazo — ou seja, se gera barreiras na comunicação,
autonomia, trabalho e vida em sociedade
O BPC/LOAS não é automático – o INSS analisa passo a passo dois requisitos fundamentais:
1 - Comprovação da deficiência (ou condição, no caso de pessoas com deficiência) via perícia médica e avaliação social, feita por assistente social
2 - Demonstração da miserabilidade, ou seja, renda per capita da família igual ou menor a ¼ de salário mínimo, comprovada via CadÚnico O processo costuma ser “travado” por:
documentação desatualizada ou incompleta (como CadÚnico atrasado);
falta de detalhes nos laudos;
erros nas análises do próprio INSS, que usa robôs para avaliação e pode negar sem checar tudo direito, muita gente tem direito e acaba com o pedido negado. Por isso é importante procurar um advogado especializado em direito Previdenciário.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento
que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Quem tem TEA
costuma apresentar padrões repetitivos e interesses restritos. Como é um espectro,
cada pessoa manifesta o transtorno de um jeito e com intensidades diferentes — por
isso os casos variam tanto.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada, por lei, como
pessoa com deficiência. Isso é fundamental porque vincula o autismo ao direito de
acessar o BPC/LOAS.
Segundo a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), pessoa com deficiência é quem
tem um impedimento de longo prazo — seja físico, mental, intelectual ou sensorial —
que, junto com barreiras do ambiente, atrapalha sua participação plena e igual na
sociedade.
Requisitos Fundamentais para o BPC do Autista
Para garantir o direito ao BPC/LOAS para uma pessoa com autismo, é preciso comprovar dois requisitos juntos:
A deficiência;
A vulnerabilidade socioeconômica da família.
Se faltar qualquer um desses requisitos, o INSS vai negar o pedido.
A lei estabelece que a renda por pessoa do grupo familiar (renda per capita) deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo
Para calcular a renda familiar per capita no pedido do BPC/LOAS, é preciso saber quem faz parte do grupo familiar. De acordo com o art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93 (LOAS), o grupo familiar é composto por:
Cônjuge ou companheiro(a);
Pais (ou madrasta/padrasto, na ausência de um deles);
Irmãos solteiros;
Filhos e enteados solteiros;
Menores tutelados
Todos devem morar sob o mesmo teto. Avós, tios, sobrinhos, primos e outros parentes, mesmo morando na mesma casa, não entram no cálculo.
Pedido negado
Você tem duas opções se o INSS negar seu BPC/LOAS:
Recurso administrativo — feito no próprio INSS.
Você tem 30 dias após a negativa para apresentar. Se não responderem em até cerca de 60 – 90 dias, pode até entrar com mandado de segurança por descumprimento de prazo
Mas a chance de resultado positivo é baixa—pode levar anos e ainda acabar negado.
Ação judicial
ajuizada na Justiça com ajuda de um advogado especialista, via judicial geralmente é mais eficaz.