De início te adiantamos que NÃO é possível!
Aposentados que continuam trabalhando, devem continuar pagando o INSS, isso porque, quem exerce atividade remunerada, automaticamente é filiado ao INSS!
Essas contribuições vertidas para o INSS após a aposentadoria, não poder ser contabilizadas em um possível pedido revisão, como forma de aumentar o valor do benefício, conforme disposto no art. 18 da lei 8213/91, que trata dos Benefícios da Previdência Social:
§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Outro ponto importante, é que não é possível solicitar a devolução dessas contribuições, isso conforme o entendimento do STF no tema 1065, que considera constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, que permaneça em atividade ou reingressem no mercado de trabalho.
Amanda Ferreira Padilha
Bacharela em Direito