O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofrem
acidentes ou adoecem e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Embora não
impeça o retorno ao trabalho, ele garante uma compensação financeira mensal. No entanto, muitas
pessoas não sabem que o valor recebido a título de auxílio-acidente pode influenciar diretamente o
cálculo da aposentadoria. Neste artigo, explicaremos como funciona a revisão da Renda Mensal
Inicial (RMI) de benefícios previdenciários quando o auxílio-acidente é incluído no período básico
de cálculo.
O que mudou com a Lei 9.528/97?
Antes de 1997, o auxílio-acidente era um benefício vitalício, ou seja, o segurado recebia
o valor mensalmente sem prazo determinado. Porém, com a Medida Provisória 1.596-14/97,
convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário
de contribuição. Essa mudança foi incorporada ao artigo 31 da Lei 8.213/91, que regula os
benefícios previdenciários.
A principal consequência dessa alteração é que o valor do auxílio-acidente passou a ser
somado ao salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria. Isso significa que, ao
solicitar a revisão da RMI, o segurado pode incluir os valores recebidos a título de auxílio-acidente
no período básico de cálculo, o que pode resultar em um valor maior de aposentadoria.
Como o auxílio-acidente impacta o cálculo da aposentadoria?
De acordo com o artigo 34, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor mensal do auxílio-acidente
deve ser somado ao salário de contribuição para calcular a renda mensal do benefício de
aposentadoria. Isso ocorre porque o auxílio-acidente é considerado uma forma de remuneração,
mesmo que o segurado não tenha contribuído regularmente ao INSS durante o período em que
recebeu o benefício.
Esse entendimento foi fixado com a discussão do Tema 1070, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde ficou definido que “para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.
Exemplo prático:
Suponha que um trabalhador recebeu R$ 1.000,00 por mês de auxílio-acidente durante
dois anos e, no mesmo período, trabalhou como empregado, recebendo um salário de R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais). Nesse caso, o valor da contribuição do segurado terá como base o montante
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que corresponde à soma do auxílio-acidente e do
salário recebido.
No entanto, em regra, o INSS não soma automaticamente esses valores no momento da
concessão do benefício de aposentadoria. Caso isso ocorra, o segurado pode solicitar a revisão da
RMI para garantir que o valor do auxílio-acidente seja incluído no cálculo, resultando em um
aumento no valor do benefício.
Como funciona na prática?
1. Cálculo sem revisão: Se o INSS considerar apenas o salário de R$ 1.500,00, o valor
da aposentadoria será calculado com base nesse montante, desconsiderando o auxílio acidente de
R$ 1.000,00.
2. Cálculo com revisão: Após a revisão, o INSS deve considerar o valor total de R$
2.500,00 (salário + auxílio-acidente) como base de cálculo, o que resultará em um benefício maior
para o segurado.
O que diz a jurisprudência?
A jurisprudência tem confirmado a obrigatoriedade de incluir esse valor no cálculo da
aposentadoria, como ilustrado em diversos julgados, como o do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
no Resp. 1.296.673/MG e no Agravo Interno no REsp 1.296.673/MG, que consolidaram o
entendimento de que o auxílio-acidente deve ser computado, desde que as condições legais sejam
atendidas.
2. Cálculo com revisão: Após a revisão, o INSS deve considerar o valor total de R$
2.500,00 (salário + auxílio-acidente) como base de cálculo, o que resultará em um benefício maior
para o segurado.
Como solicitar a revisão da RMI?
Se o INSS não incluiu o auxílio-acidente no cálculo da sua aposentadoria, você tem o
direito de solicitar a revisão da RMI. Para isso, é necessário:
1. Verificar o período em que recebeu o auxílio-acidente: Reúna documentos que
comprovem o recebimento do benefício, tais como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), Informação de Benefício (INFBEN) e Carta de Concessão, documentos que podem ser
encontrados no portal MEU INSS.
2. Prazo para revisão: A revisão pode ser solicitada em até 10 anos após o mês
seguinte do primeiro recebimento do benefício.
3. Busque auxílio especializado: Recomendamos que você procure um escritório
especializado em direito previdenciário, como o nosso. Nós realizamos uma análise detalhada do
seu caso para verificar se há direito à revisão da RMI (Renda Mensal Inicial).
Com base nessa análise, podemos orientá-lo sobre os próximos passos e, se necessário,
ajuizar uma ação judicial para garantir que o valor do auxílio-acidente seja incluído no cálculo da
sua aposentadoria.
Caso o INSS já tenha negado a revisão ou não tenha considerado o auxílio-acidente no
cálculo inicial, nossa equipe está preparada para atuar de forma estratégica, buscando o
reconhecimento do seu direito perante a Justiça.
Por que contar com um escritório especializado?
A revisão da RMI envolvendo o auxílio-acidente exige conhecimento técnico e
experiência na área previdenciária. Muitas vezes, o INSS não aplica corretamente as regras legais,
e apenas uma análise especializada pode identificar se há direito à revisão. Além disso, ajuizar uma
ação judicial requer a apresentação de documentos e argumentos jurídicos sólidos, o que pode ser
feito com segurança por um escritório especializado.
Conclusão
A inclusão do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria é um direito previsto em lei e
confirmado pela jurisprudência. Se você recebeu auxílio-acidente e percebeu que ele não foi
considerado no cálculo da sua aposentadoria, não deixe de solicitar a revisão da RMI. Essa revisão
pode garantir um valor mais justo e adequado ao seu benefício, refletindo todos os valores recebidos
durante o período de contribuição.
fonte: Marielli Rodrigues Portes